
Um homem foi condenado a 29 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva, praticados contra o próprio neto, que tinha cinco anos de idade à época dos fatos. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (7/5) pela 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis.
A condenação decorre de ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz. Na denúncia, a Promotora de Justiça Lara Peplau destacou a gravidade dos crimes, a vulnerabilidade absoluta da vítima e a necessidade de uma resposta penal compatível com a violência praticada no ambiente familiar.
Conforme reconhecido pela Justiça, os abusos ocorreram em julho de 2025, em dois episódios distintos, quando o réu se aproveitou da relação de confiança para levar a criança até um rio, onde praticou atos libidinosos.
Mesmo após a concessão de medida protetiva que o proibia de se aproximar da vítima, o homem voltou a tentar contato com o menino, o que levou à condenação também por descumprimento de ordem judicial.
Na sentença, a juíza ressaltou a especial gravidade da conduta, o impacto psicológico duradouro causado à criança e o fato de o réu já possuir condenação anterior por crime sexual contra criança, o que foi considerado no cálculo da pena.
Além da prisão, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais à vítima. A decisão também determinou a manutenção da prisão preventiva, diante do risco de reiteração criminosa.
POR: MPSC











