terça-feira, abril 14, 2026
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Após pedido do MP, Município é condenado por discriminação contra candidata trans

Decisão do TJSC acolheu atuação do Ministério Público e fixou indenização por dano moral.

Foto: MPSC

Um Município do Sul de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma mulher trans que participou de um concurso de beleza. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atende à manifestação da 26ª Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconhece que a candidata foi submetida a tratamento discriminatório durante o evento.  

O Ministério Público de segundo grau, na sua manifestação recursal, defendeu que a candidata foi exposta a constrangimento e abalo emocional ao ser avaliada por um jurado que já havia feito manifestações públicas contrárias à participação de mulheres trans em concursos desse tipo. 

Para o MPSC, o Município teve responsabilidade direta por manter esse jurado no evento, mesmo ciente das declarações feitas anteriormente, o que criou um ambiente hostil e desigual. Diante disso, o Ministério Público pediu a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização por dano moral. 

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“O Ministério Público não pode fechar os olhos para situações discriminatórias. É imprescindível que estejamos atentos e atuemos de forma proativa para revelar e combater as desigualdades que ainda persistem no seio da sociedade. Construir um futuro pautado na igualdade e na justiça é missão constitucional inafastável”, disse a 26ª Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes.  

Ao julgar o recurso, o Tribunal concordou com o posicionamento do MPSC. Os Desembargadores entenderam que o poder público deveria ter garantido um ambiente respeitoso e igualitário a todas as candidatas e que a situação ultrapassou um mero desconforto, caracterizando discriminação. 

Com isso, o Município foi condenado a pagar R$ 15 mil, valor superior ao pedido pelo Ministério Público, considerado adequado à gravidade do caso e com função pedagógica. O TJSC manteve apenas o entendimento de que não cabia reavaliar o resultado do concurso nem reconhecer indenização por perda de uma chance.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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