quarta-feira, março 25, 2026
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Nova norma dos Bombeiros define regras de segurança para carregamento de carros elétricos

Instrução normativa do Corpo de Bombeiros estabelece padrões de segurança para pontos de recarga em edificações e acompanha avanço da mobilidade elétrica

Foto: Ilustrativa/ Secom

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina assinou nesta quarta-feira (25) a Instrução Normativa 23 (IN 23), que regulamenta a instalação e operação de sistemas de recarga de veículos elétricos em edificações em todo o estado. A medida estabelece critérios mínimos de segurança contra incêndio e acompanha o crescimento da mobilidade elétrica em Santa Catarina.

A nova norma se aplica a imóveis novos e já existentes que possuam Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE), incluindo estruturas fechadas, cobertas ou ao ar livre. O objetivo é garantir a proteção da vida, do patrimônio e o funcionamento seguro desses sistemas, sem comprometer a evolução tecnológica.

Entre as exigências, a IN 23 determina que os pontos de recarga sigam normas técnicas específicas e contem com dispositivos de segurança, como desligamento manual em cada pavimento, sinalização de emergência e sistemas de seccionamento da energia elétrica para evitar riscos em caso de incêndio.

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Construção coletiva e consulta pública

A regulamentação é resultado de um processo técnico conduzido ao longo dos últimos anos pelo CBMSC, com participação de especialistas, empresas, profissionais da engenharia e representantes de diversos setores.

Antes da assinatura, a proposta passou por consulta pública, aberta em dezembro de 2025, que recebeu 59 contribuições da sociedade, incluindo instituições de ensino, órgãos públicos e entidades representativas.

Segundo o comandante-geral do CBMSC, coronel Fabiano de Souza, a normativa busca garantir a segurança da população. “A construção envolveu diversos setores que serão impactados, sempre com foco na proteção dos catarinenses”, destacou.

Regras técnicas e prevenção

A IN 23 também define critérios para instalação, manutenção e operação dos sistemas de recarga, atribuindo responsabilidades a profissionais técnicos, empresas instaladoras e proprietários dos imóveis.

Entre os pontos previstos estão a obrigatoriedade de sinalização nas vagas com SAVE, distanciamento mínimo de rotas de fuga em edificações e, em alguns casos, a instalação de sistemas automáticos de detecção de incêndio.

Outro destaque é a exigência de resistência estrutural em áreas próximas aos pontos de recarga, considerando os riscos associados a baterias de veículos elétricos, como altas temperaturas e liberação de gases tóxicos em situações de incêndio.

Norma moderna e baseada em desempenho

Um dos diferenciais da normativa é a possibilidade de adoção do chamado Projeto Baseado em Desempenho (PBD), aplicado em situações mais complexas. Nesse modelo, o responsável técnico deve apresentar estudos detalhados sobre riscos, cenários de incêndio e medidas de segurança.

De acordo com o diretor de Segurança Contra Incêndio do CBMSC, coronel Willyan Fazzioni, a norma acompanha as mudanças tecnológicas. “A mobilidade elétrica exige regulamentações modernas, que aliem segurança, inovação e sustentabilidade”, afirmou.

Capacitação e referência nacional

Além da regulamentação, o CBMSC também tem investido na capacitação das equipes para lidar com ocorrências envolvendo veículos elétricos. Um exemplo foi a realização do 2º Workshop de Combate a Incêndio em Veículos Eletrificados, que reuniu cerca de 350 participantes de 14 estados em Rio do Sul.

Com a entrada em vigor da IN 23, Santa Catarina passa a contar com uma regulamentação específica para sistemas de recarga em edificações, consolidando o estado como referência nacional na área de segurança contra incêndio aplicada à mobilidade elétrica.

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