
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias.
A nova legislação altera a Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.
De acordo com o texto, a instalação das farmácias dentro de supermercados só será permitida em espaços físicos exclusivos, separados e totalmente independentes das demais áreas do estabelecimento. O local deve atender a todas as exigências técnicas, como controle de temperatura, ventilação, iluminação, armazenamento adequado e rastreabilidade dos produtos.
A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de parceria com farmácias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
A lei também estabelece que a presença de um farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento. Além disso, a dispensação de medicamentos controlados deverá seguir regras específicas, como a entrega após o pagamento ou o transporte em embalagem lacrada até o caixa.
Outra determinação importante é a proibição da venda de medicamentos fora do espaço da farmácia. Ou seja, supermercados não poderão expor remédios em gôndolas, bancadas ou áreas abertas.
A legislação também permite que farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para vendas e entregas, desde que todas as normas sanitárias sejam rigorosamente cumpridas.
As atividades seguem sob fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária e devem respeitar integralmente a regulamentação da atividade farmacêutica no Brasil.
Fonte: gov.com







