segunda-feira, março 23, 2026
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Farmácias ou drogarias já podem ser instaladas em supermercados

Medida sancionada pelo governo federal permite instalação em espaço exclusivo e exige presença obrigatória de farmacêutico durante todo o funcionamento

Imagem:Envato Elements

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias.

A nova legislação altera a Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o texto, a instalação das farmácias dentro de supermercados só será permitida em espaços físicos exclusivos, separados e totalmente independentes das demais áreas do estabelecimento. O local deve atender a todas as exigências técnicas, como controle de temperatura, ventilação, iluminação, armazenamento adequado e rastreabilidade dos produtos.

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A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de parceria com farmácias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

A lei também estabelece que a presença de um farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento. Além disso, a dispensação de medicamentos controlados deverá seguir regras específicas, como a entrega após o pagamento ou o transporte em embalagem lacrada até o caixa.

Outra determinação importante é a proibição da venda de medicamentos fora do espaço da farmácia. Ou seja, supermercados não poderão expor remédios em gôndolas, bancadas ou áreas abertas.

A legislação também permite que farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para vendas e entregas, desde que todas as normas sanitárias sejam rigorosamente cumpridas.

As atividades seguem sob fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária e devem respeitar integralmente a regulamentação da atividade farmacêutica no Brasil.

Fonte: gov.com

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