
A Câmara de Vereadores de Serra Alta aprovou, na última sessão, o Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 001/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.122, de 22 de abril de 2019, relacionada à proibição do consumo de narguilé em locais públicos no município. A matéria foi aprovada pelos vereadores e, conforme o trâmite legislativo, segue agora para análise do Poder Executivo, podendo ser sancionada ou vetada pelo prefeito municipal.
O projeto promove alterações na ementa, no artigo 1º e em seu parágrafo único, além do artigo 3º da legislação vigente. Com a mudança, a lei passa a ampliar a proibição também para pods, vapes e demais dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), além de outros entorpecentes, quando utilizados em espaços públicos.
De acordo com a nova redação proposta, fica proibido o consumo desses dispositivos no âmbito do município em locais públicos, incluindo ruas, praças de lazer, parques, jardins, escolas e espaços esportivos. A alteração busca atualizar a legislação municipal diante da expansão do uso de cigarros eletrônicos e dispositivos semelhantes.
Outro ponto previsto no projeto estabelece que, caso menores de idade sejam flagrados portando ou consumindo qualquer dos itens mencionados em locais públicos, deverá ocorrer o encaminhamento do caso ao Conselho Tutelar. O texto também prevê que, em situações de reincidência, poderá haver responsabilização dos pais ou responsáveis por negligência, conforme previsto em lei.
Na justificativa apresentada junto ao projeto, os autores destacam que a proposta tem como objetivo proteger a saúde pública e o bem-estar da população, especialmente de crianças e adolescentes, diante dos riscos associados ao uso desses dispositivos.
O texto também menciona que, no Brasil, a comercialização, importação, transporte, armazenamento e propaganda de cigarros eletrônicos são proibidos por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a Resolução RDC nº 855/2024. Ainda que o consumo pessoal não seja tipificado como crime, a legislação federal estabelece restrições quanto ao uso em ambientes coletivos e à comercialização desses produtos.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para avaliação do Executivo municipal, etapa em que poderá ser sancionado e transformado em lei ou, eventualmente, vetado pelo prefeito. Caso sancionada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação.







