
Por MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na segunda instância a prisão preventiva de um médico denunciado por abusar sexualmente de pelo menos 10 pacientes mulheres no município de Catanduvas, no Meio-Oeste catarinense. A decisão foi proferida por unanimidade após recurso interposto pela Promotoria de Justiça da comarca.
O profissional havia sido denunciado em novembro do ano passado por supostamente praticar importunação sexual contra as pacientes, valendo-se da relação de confiança estabelecida no ambiente clínico para satisfazer a própria lascívia. Na ocasião, o pedido de prisão preventiva foi negado pelo Judiciário em primeira instância, o que motivou o recurso do MPSC.
O parecer emitido pelo Procurador de Justiça em segundo grau acolheu os argumentos da Promotoria, destacando que a prisão é necessária para resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e da reprovabilidade da conduta, além de evitar eventual intimidação de vítimas e testemunhas e impedir a repetição dos crimes, seja em ambientes públicos ou privados.
O Promotor de Justiça responsável pela comarca afirmou que o órgão ministerial defendeu a prisão desde o início do caso. Segundo ele, a medida é fundamental para impedir a reiteração criminosa e assegurar que as vítimas possam relatar os fatos com tranquilidade, sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento. Ele também ressaltou que o mero afastamento do exercício da profissão não seria suficiente para garantir a segurança das pacientes.
Denúncia aponta exames invasivos sem justificativa
Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, com base em investigações conduzidas pela Polícia Civil de Santa Catarina, o médico — que não é especialista em ginecologia — realizava supostos exames invasivos sem justificativa técnica, tocava partes íntimas das pacientes sem autorização, expunha seios sob pretextos clínicos infundados e fazia comentários de cunho sexual durante as consultas.
Ainda segundo a acusação, ele levava as vítimas a acreditar que os atos faziam parte de procedimentos médicos legítimos, quando, na realidade, simulava exames com o objetivo exclusivo de praticar atos libidinosos.
O crime atribuído ao denunciado é o de importunação sexual, previsto no Código Penal como a prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
O processo segue em tramitação, agora com o réu sob prisão preventiva determinada pela Justiça.












