quinta-feira, abril 2, 2026
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Centro Empresarial de Chapecó contesta possibilidade de mais um feriado estadual

Presidente do CEC destacou que "não se admite mais um entre tantas comemorações existentes".

Imagem: Reprodução Oeste Mais

“A aprovação do projeto terá impactos negativos ao ambiente econômico do estado e à segurança jurídica, com afronta direta à legislação federal e potencial de gerar questionamentos quanto à sua constitucionalidade.” Essa é a contestação feita pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e que tem o apoio do Centro Empresarial de Chapecó (CEC). Os dois posicionamentos são contrários ao projeto de lei que institui o dia 25 de novembro como feriado estadual, em homenagem à Santa Catarina de Alexandria e em celebração à denominação histórica do Estado.

Para o presidente do CEC, Helon Rebelatto, Santa Catarina já comemora uma data magna, conforme argumento do Cofem, e há um número significativo de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, “portanto não se admite mais um entre tantas comemorações existentes”.

Ao mesmo tempo, Helon lembra que no Congresso Nacional também ocorre a discussão sobre a mudança na jornada 6×1 para o trabalho semanal, de 44 horas para 36 horas, em cinco dias de trabalho e dois de descanso, que, se adotada, irá gerar reflexos na produtividade e impacto no custo das empresas.

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Em documento encaminhado na terça-feira, dia 10, ao governador Jorginho Mello, o Conselho das Federações Empresariais argumenta que o projeto de lei enfrenta limitação jurídica estabelecida na legislação federal, que disciplina a competência dos estados para a instituição de feriados civis.

O documento ainda especifica que a lei 9.093/1995 dispõe que cada estado pode instituir apenas um feriado estadual, correspondente à sua Data Magna, de maneira a evitar a multiplicação de feriados estaduais, e no caso de Santa Catarina está regularmente instituído o dia 11 de agosto, que rememora a criação da Capitania de Santa Catarina, “marco histórico relevante da formação político-administrativa catarinense”.

Sem respaldo

Considerando a previsão legal, o Cofem afirma que o estado de Santa Catarina já exerce plenamente a competência ao ter instituído um feriado pela Data Magna, “inexistindo respaldo jurídico para a criação de um segundo feriado estadual, ainda que sob fundamentos históricos, culturais ou cívicos distintos”.

O Conselho reforçou a manifestação contrária e pede ao governador a reavaliação da matéria, medida também considerada fundamental pelo presidente do CEC.

Por: Oeste Mais

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