segunda-feira, janeiro 19, 2026
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PMRv divulga relatório do acidente que matou uma mulher e duas crianças no interior de Passos Maia

Haviam seis pessoas no veículo e as crianças não usavam cadeirinhas de segurança

Foto: Divulgação/PMRv

Um grave acidente de trânsito registrado na tarde deste sábado (17) resultou na morte de três pessoas, entre elas duas crianças, na rodovia SC-154, em Passos Maia, no Oeste de Santa Catarina. A colisão frontal envolveu um carro e um caminhão e deixou ainda outras três pessoas feridas, uma delas em estado grave.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o sinistro ocorreu por volta das 17h05, no km 33,400 da rodovia. O acidente envolveu um caminhão Mercedes-Benz L 608 D e um GM Corsa Wind. No caminhão estavam dois homens, de 43 e 57 anos, que não se feriram.

Já no automóvel estavam seis ocupantes. O condutor, um homem de 28 anos, sofreu lesões graves e foi encaminhado em estado crítico ao Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, com o apoio da aeronave do SAER-Fron. Uma mulher, Eliane Machado de 25 anos morreu após dar entrada no hospital. Três crianças também estavam no veículo: uma de 4 anos morreu ainda no local do acidente, outra de 1 ano faleceu no hospital e duas, de 2 e 5 anos, ficaram gravemente feridas.

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O Corpo de Bombeiros Militar atuou no resgate das vítimas presas às ferragens e no atendimento pré-hospitalar. A Polícia Científica e a Polícia Civil também estiveram no local para os procedimentos periciais e investigativos.

Conforme a PMRv, o teste do etilômetro realizado no condutor do caminhão apresentou resultado negativo para consumo de álcool. A análise preliminar indica que o carro trafegava em velocidade incompatível com as condições da via e do clima, já que chovia no momento do acidente. O veículo teria perdido o controle, invadido a pista contrária e colidido frontalmente com o caminhão.

Ainda segundo a polícia, o GM Corsa estava com número de ocupantes acima do permitido e as crianças eram transportadas sem os dispositivos de retenção adequados. Diante dos fatos, o condutor do carro foi apontado como responsável pelo acidente, devendo responder por lesão corporal culposa e homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme os artigos 303 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

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