
Na terça-feira passada (16), o vereador Fernando Cordeiro (PL) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Chapecó, para habilitar a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas em Chapecó, em doação de sangue ou de medula óssea. O projeto deve ser votado no mês que vem, após o recesso parlamentar iniciado hoje (22).
Para Fernando, a medida possui caráter inovador e eleva o valor social da pena, ao buscar conscientizar e responsabilizar por infrações de menor gravidade com a promoção de ações de cidadania, solidariedade e saúde pública: “A proposta tem como objetivo primordial incentivar o aumento dos estoques de sangue e medula nos serviços públicos de hemoterapia e também oferecer uma alternativa educativa à tradicional cobrança em pecúnia, especialmente em um contexto de crescente demanda por transfusões e transplantes no sistema de saúde”.
O projeto de lei não se aplica às multas decorrentes de infrações que envolvam o uso de álcool ou substâncias psicoativas ao volante, excesso de velocidade, direção perigosa ou quaisquer outras infrações de natureza grave ou gravíssima. O condutor interessado na conversão da multa deverá comprovar, junto à autoridade de trânsito municipal, a realização da doação de sangue ou medula óssea efetuada no período de até 90 dias anteriores ou posteriores à autuação.
Sem placas solares!
O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), vetou integralmente na última quinta-feira (18), o projeto de lei de autoria dos vereadores Cesar Valduga e Paulinho da Silva, do PCdoB, que institui o Programa Energia Solar nas edificações públicas de Chapecó. João seguiu orientações da Procuradoria-Geral da Prefeitura, que deu parecer inconstitucional à matéria.
Conforme o veto, o projeto de lei afronta ao princípio da separação dos poderes e à reserva da Administração, usurpa indiretamente a competência privativa do Executivo para planejar, gerir e executar políticas públicas e investimentos; interfere indevidamente na organização administrativa, no planejamento orçamentário e na gestão do patrimônio público; e contradiz normativa, na medida em que a lei, se obrigatória, seria inconstitucional, e, sendo meramente autorizativa, mostra-se vazia de conteúdo jurídico e desnecessária.
Para a Prefeitura, não existe a necessidade de ato normativo legislativo para permitir ao Executivo a adoção de medidas que já se inserem em suas atribuições constitucionais e legais: “A escolha por investir ou não em energia solar, em quais prédios, em que momento e com quais recursos deve permanecer no âmbito da discricionariedade técnica e financeira do Executivo, sujeita aos instrumentos legítimos de controle político e orçamentário, mas não à imposição, ainda que disfarçada, por lei parlamentar”, conclui o texto do veto.
Recadinhos
- Temos que agradecer, mais uma vez, à comunidade chapecoense pela grande acolhida a mais uma edição do Natal Criança Feliz da Condá FM, ocorrido no último sábado (20). Foi um sucesso!
- Centenas de crianças, a maioria acompanhadas de familiares e amigos, esteve na Praça Coronel Bertaso e pôde receber um café da manhã, um pacote de doces e, na sua maioria, um presente de Natal.
- O carinho dos ouvintes na Praça Central foi um diferencial à parte. Muito obrigado pelos bons desejos de todos! Também agradeço aos patrocinadores da campanha, e aos cerca de 50 voluntários que estiveram trabalhando durante aquela manhã.
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