segunda-feira, agosto 4, 2025
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Santa Catarina torna obrigatório exame que detecta fissura palatina em recém-nascidos

Três novas leis já estão em vigor em Santa Catarina e envolvem saúde de recém-nascidos, transparência hospitalar e combate à ansiedade de doença

Foto: Divulgação | ALESC

Entraram em vigor em Santa Catarina três novas leis com foco na saúde e bem-estar da população. Entre os destaques está a Lei 19.352/2025, que torna obrigatória a realização de exame para detecção de fissura labiopalatina em recém-nascidos nas primeiras 48 horas de vida. A medida é de autoria do deputado estadual Neodi Saretta (PT), presidente da Comissão de Saúde da Alesc.

Quando o parto ocorrer fora de uma unidade hospitalar, os pais ou responsáveis legais devem procurar a unidade de saúde mais próxima em até 72 horas após o nascimento para realizar o exame.

A fissura palatina é uma malformação congênita que afeta o céu da boca e pode prejudicar a alimentação, audição e fala do bebê. A identificação precoce é fundamental para garantir o tratamento adequado e minimizar impactos no desenvolvimento infantil.

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Outra lei sancionada, a 19.353/2025, cria a Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD) no calendário oficial do Estado. A semana será comemorada na última semana de outubro, com ações como campanhas de conscientização, palestras e capacitações para profissionais de saúde, educação e assistência social. O autor da iniciativa é o deputado Fabiano da Luz (PT).

A terceira norma, de número 19.351/2025, estabelece que hospitais catarinenses devem fornecer boletins médicos diários sobre pacientes internados, desde que haja autorização do próprio paciente ou responsável legal. Os boletins devem ser entregues em horário definido pelas instituições e para pessoas previamente indicadas. A medida visa melhorar a comunicação com as famílias e foi proposta pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT).

Além das leis na área da saúde, Santa Catarina também passou a contar com o Dia Estadual do Policial Científico, instituído pela Lei 19.355/2025, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), como forma de valorizar o trabalho desses profissionais no Estado.

Fonte: ALESC

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