
Foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial. A norma autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais, de investimentos e obrigações internacionais em resposta a medidas unilaterais adotadas por outros países que prejudiquem produtos e interesses brasileiros no mercado global.
A medida vem poucos dias após os Estados Unidos anunciarem a imposição de tarifas de 50% sobre todas as exportações brasileiras, com validade a partir de 1º de agosto. A decisão foi comunicada pelo presidente norte-americano Donald Trump, que já havia aplicado tarifas de 10% em produtos gerais e 25% em aço e alumínio brasileiros — setores nos quais o Brasil é o terceiro maior exportador para os EUA.
Como resposta, o novo decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por avaliar e decidir a adoção de medidas retaliatórias. O comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com a participação dos ministérios da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. Outros ministros poderão ser convocados conforme o tema em pauta.
As contramedidas definidas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito acelerado, podendo incluir restrições à importação de bens e serviços, suspensão de benefícios comerciais ou outras ações, desde que respeitado um período prévio de negociação.
Entre as situações que podem justificar medidas retaliatórias estão:
- A interferência em decisões legítimas do Brasil;
- A violação de acordos comerciais vigentes;
- A imposição de exigências ambientais consideradas mais rigorosas do que os padrões brasileiros.
A Lei da Reciprocidade Comercial, aprovada em março pelo Congresso e sancionada em abril por Lula, surgiu como reação à intensificação da guerra comercial promovida por Trump e visa proteger a competitividade internacional brasileira.
Segundo o governo, o decreto reforça a soberania do Brasil e amplia a capacidade de defesa comercial do país frente a barreiras impostas por nações ou blocos econômicos que atuem de forma unilateral.
Fonte: AgenciaBrasil