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Conmebol proíbe bandeirões nos estádios e deve exigir torcedores sentados a partir de 2021

A Conmebol publicou a edição de 2019 de seu Regulamento de Segurança, que rege todas as competições promovidas pela entidade. O texto deste ano aumenta de 18 para 21 itens proibidos nos estádios, com algumas novidades que podem afetar vários torcedores acostumados aos jogos da Libertadores: bandeiras e bandeirões com mais de 1,5m de comprimento e 1m de largura.

Sinalizadores, bandeirões e torcedores em pé: ambiente da Libertadores será regulado pela Conmebol a partir de 2019 — Foto: Reuters

A nova regra também prevê que, a partir de 2021, todos os ingressos sejam vendidos na internet e os lugares sejam marcados e com assentos. O regulamento, no entanto, não especifica se as arenas que contam com setores para que a torcida fique em pé terão que ser adaptadas.

Os ajustes nos regulamentos vêm após uma série de episódios violentos, como nas finais da Copa Sul-Americana de 2017, entre Flamengo e Independiente, no Rio de Janeiro, e da Libertadores de 2018, entre River Plate e Boca Juniors.

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Todos as regras são válidas para os clubes e arenas que recebam partidas de competições da Conmebol. Em seu artigo 3º, o regulamento prevê que a Unidade Disciplinar da entidade pode impor sanções aos responsáveis em caso de descumprimento.

Confira alguns itens do regulamento:

Art. 17 – Sistema de Venda de Entradas – O clube deverá estabelecer um sistema de venda de entradas on-line nominal que permita o controle da capacidade, diminua as possibilidades de falsificação, as vendas em lugares não autorizados, identifique a proibição da entrada de pessoas registradas em listas de infratores das autoridades de cada país e que cumpra com os requisitos que seguem:

  • Nome completo do comprador.
  • Número do documento do comprador.
  • Telefones de contato do comprador.
  • Domicílio do comprador.
  • Nome do cenário esportivo.
  • Data da partida.
  • Nome das equipes em jogo.
  • Hora de início da partida.
  • Arquibancada, número do assento e localização.
  • Numeração de cada entrada.

Parágrafo único – Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.

ART. 25 – É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

  • Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:
  • Tapem o visual das arquibancadas.
  • Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:
  • Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.
  • Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.
  • Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.
  • Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.
  • Bandeiras de porte manual que superem a medida de 1.0m de largura por 1.5m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.

*Informações Redação Sportv

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