Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral apresenta dois significados para a expressão observador eleitoral.
Um deles identifica a pessoa, designada por organismo internacional ou em caráter singular, que acompanha o processo eleitoral, conforme acordo previamente celebrado.
A presença de observadores nacionais e internacionais tem como objetivo verificar se o processo eleitoral ocorreu de modo transparente, isento e legal e se assegurou a credibilidade dos resultados do pleito.
As responsabilidades dos observadores variam em função da missão que integram, que pode ser de curta duração, de longa duração ou de supervisão. Ministras e ministros do TSE, por exemplo, comparecem a outros países na condição de observadores de eleições.
A segunda definição de observador eleitoral é de pessoa designada pela Justiça Eleitoral para acompanhar a realização de convenção partidária para escolha de candidata ou candidato. Atualmente, porém, não existem mais os observadores eleitorais neste sentido, uma vez que a Constituição Federal (artigo 17, parágrafo 1º) assegura aos partidos políticos autonomia para definir a sua estrutura interna, a sua organização e o seu funcionamento.
O Glossário
O serviço da página do TSE traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral. As expressões estão dispostas em ordem alfabética para facilitar a consulta pela usuária e pelo usuário.
Além de explicar, de maneira simples e direta, as expressões jurídicas, o Glossário divulga informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitoras e eleitores, atuais e futuros, sobre a importância do voto e o valor de sua participação para o fortalecimento da democracia.
Por: TSE