segunda-feira, abril 21, 2025
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Redução legal de carga tributária: Imposto de Renda

Confira a coluna do Doutor em Ciências Contábeis e Administração, Givanildo Silva

Foto: ClicRDC

Este artigo fornece estratégias para reduzir legalmente os encargos tributários, com foco principal no Imposto de Renda (IR), que afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Obrigações e oportunidades no Imposto de Renda

Anualmente, brasileiros devem declarar seus rendimentos ao governo federal, sujeitos a diferentes faixas de alíquotas. Importante é saber quem está obrigado a declarar: qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano anterior, ou que possua rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.

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Maximizando deduções

Para minimizar a carga tributária, é crucial compreender as deduções permitidas pela legislação:

  • Saúde e educação: Despesas médicas e educacionais podem ser deduzidas integralmente, sem limite superior, embora haja exceções e especificidades que devem ser observadas.
  • Previdência privada: Investimentos em Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda tributável.
  • Pensão alimentícia: Valores pagos como pensão são integralmente dedutíveis, desde que acordados judicialmente.

Restituição de Imposto de Renda

A restituição ocorre quando o imposto pago durante o ano é superior ao devido. O governo devolve a diferença, geralmente ajustada no ano seguinte à declaração.

Importância de declaração correta

Uma declaração precisa e estratégica não só evita problemas com o fisco mas também maximiza as restituições devidas. Incluir todas as informações relevantes e deduções qualificadas é essencial.

Destaca-se a importância de uma abordagem proativa na gestão fiscal, incentivando o contribuinte a buscar conhecimento e aproveitar todas as oportunidades legais de economia tributária. A educação contínua sobre o sistema tributário pode ajudar a aliviar significativamente o fardo fiscal dos brasileiros.

Fonte: elaborado a partir do e-book da Gazeta do Povo

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