
Uma moradora de Guabiruba (SC), com uma filha recém-nascida e enfrentando a pandemia de Covid-19, obteve decisão favorável na 1ª Vara Cível da comarca de Brusque após ser privada do fornecimento de água devido a um débito antigo. A Justiça determinou indenização por danos morais.
Segundo os autos, a autora passou quatro dias sem água em fevereiro de 2021. Apesar de não ter quitado a fatura de dezembro de 2020, ela havia regularizado os pagamentos nos meses seguintes, quando, mesmo assim, o serviço foi interrompido pela dívida anterior.
O juiz destacou que a interrupção do serviço por débito pretérito configura ato ilícito, ressaltando que o corte só é admissível por inadimplemento da dívida atual, referente ao mês de consumo.
Considerando que o dano moral afetou a família, especialmente a criança recém-nascida, em um momento crítico durante a pandemia, a empresa de saneamento foi condenada a pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. O valor está sujeito a juros e correção monetária. A decisão de primeira instância, proferida em 11 de janeiro, pode ser objeto de recurso.