InícioGERALContribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal de Santa Catarina

Contribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal de Santa Catarina

Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

Imagem: Governo de SC /Arte: Divulgação / SEF

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, (15), a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais. 

O programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso – as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022.

Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações.

- Continua após o anúncio -

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos 10 anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

O acesso à página Recupera Mais, está disponível neste link. 

Acesse o Manual de Adesão com todas as informações para renegociação das dívidas.

RECUPERA MAIS

  • Início da vigência: 15 de janeiro de 2024
  • Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)
  • Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor 

  • 95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024
  • 94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024
  • 93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

  • 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
  • 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
  • 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
  • 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
  • 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 30 de abril de 2024)
  • 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 1º de abril de 2024)

Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

EM CASO DE DÚVIDA, O CONTRIBUINTE PODE ACIONAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO FAZENDÁRIA (CAF) NO TELEFONE 0800-0481515.

A CAF ATENDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 13H ÀS 18H.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp