Com o Natal recentemente celebrado, muitas pessoas se deparam com a necessidade de trocar presentes que não atendem às suas expectativas em relação a cor, tamanho ou preferência pessoal. O Procon, órgão de proteção ao consumidor, ressalta que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos que não apresentem defeitos de qualidade ou quantidade.
De acordo com a legislação, o cliente tem direito à troca do produto apenas se não for possível substituir partes defeituosas ou se o vício não for corrigido em até 30 dias. Nesse caso, o consumidor pode optar pela substituição do item por outro em perfeitas condições, reembolso integral do valor pago ou abatimento proporcional no preço.
Apesar da não obrigatoriedade de trocas por questões de gosto ou tamanho, muitas lojas, visando a satisfação do cliente e a fidelização, oferecem políticas flexíveis de troca. Essas políticas devem ser claramente expostas ao consumidor, indicando todas as condições necessárias para a utilização desse benefício.
O Procon destaca a importância de sempre exigir a nota fiscal nas compras, mesmo em presentes. A nota fiscal, seja eletrônica ou impressa, é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Em caso de problemas com o produto, a nota fiscal é a garantia do consumidor. Mesmo em compras online, o direito à nota fiscal persiste.
Nas compras pela internet, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, caracterizando um procedimento de arrependimento, não de troca. As regras de troca em lojas virtuais seguem os mesmos padrões das lojas físicas.
Em caso de reclamações ou dúvidas, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site para auxiliar os consumidores.