
O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues Gomes, foi destituído do cargo, nesta quinta-feira (07), após a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgar, por unanimidade, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra as eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF, em 2017. A entidade ainda não se manifestou sobre o assunto.
Ainda de acordo com a decisão, a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, será o interventor e ficará responsável pela rotina administrativa da CBF, com atividades rotineiras como, por exemplo, o pagamento de contas.
Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese avaliaram que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que não se tratava de questão consumerista, pois, no caso, o torcedor não poderia ser equiparado a consumidor porque não há qualquer pagamento pela realização de serviço à CBF.
Foi decidido, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado, no curso do processo, entre o Ministério Público e a CBF não era válido, uma vez que tanto o MP quanto o representante da CBF – que não era o diretor mais velho, conforme havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) – não tinham legitimidade para atuar no caso.
Ainda cabe recurso da decisão.