O juízo criminal da comarca do Meio-Oeste proferiu uma condenação contra uma mulher que compartilhou uma foto íntima de uma garota em grupo e através de aplicativo de mensagens, utilizando ainda uma rede social com um perfil falso. A acusada, além disso, ameaçou a vítima quando questionada sobre os motivos dessa ação, mesmo sem qualquer relação de amizade ou inimizade entre elas.
A ré foi condenada pelos crimes de divulgação de cena de nudez e ameaça, resultando em uma pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Adicionalmente, a condenada deverá indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, incluindo a prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social. Além disso, a ré estará sujeita à limitação de final de semana, o que implica na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
O processo tramita em segredo de justiça, visando preservar a identidade e a integridade da vítima. A decisão do juízo criminal reforça a gravidade dos crimes cometidos, destacando a necessidade de responsabilização da acusada pelos danos causados à vítima.