O governo federal lançou um programa inovador destinado a estudantes de baixa renda que cursam o ensino médio, visando incentivar a permanência e a conclusão dos estudos. Denominado “Bolsa Permanência e Poupança”, o projeto prevê a criação de um fundo especial, no qual a União aportará até R$ 20 bilhões, com o intuito de apoiar financeiramente esses jovens durante a jornada educacional.
A iniciativa surge como resposta à preocupação com os índices de evasão escolar no ensino médio, que atingem aproximadamente 16%. O primeiro ano dessa etapa de ensino é especialmente crítico, registrando os maiores índices de evasão, abandono e reprovação.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, datada de 27 de novembro de 2023, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (28). Com força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para manter sua validade.
O programa funcionará por meio de um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, que estabelecerão valores, formas de pagamento, critérios operacionais e utilização da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os recursos serão depositados em contas abertas em nome dos estudantes, podendo ser vinculadas à poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Para ter direito ao benefício, os alunos devem estar matriculados regularmente no ensino médio em instituições públicas e pertencer a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade para aquelas com renda per capita mensal de até R$ 218. Critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade também poderão ser considerados.
A frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo, matrícula no ano seguinte e participação em avaliações nacionais e estaduais são requisitos para acessar o benefício. A MP prevê ainda a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal para a execução do programa.
O financiamento do projeto se dará por meio da criação de um fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, podendo contar com recursos públicos e privados. A União fica autorizada a aportar até R$ 20 bilhões no fundo, provenientes do fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás.
A medida reforça a legislação atual, que prioriza a destinação dos recursos do pré-sal para a educação pública e a redução das desigualdades. Em caso de descumprimento das condicionantes ou desligamento do programa, os valores depositados retornarão ao fundo.