terça-feira, novembro 26, 2024
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Assaltantes que roubaram carga milionária de chocolates argentinos são condenados em SC

A organização criminosa era composta por seis homens, mas apenas dois foram julgados

Divulgação

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois homens responsáveis por um ousado roubo de carga de chocolates argentinos, avaliada em quase R$ 1 milhão. O julgamento, que teve como base a sentença da Vara Criminal da comarca de Joaçaba, fixou as penas em 17 anos e 15 dias para um dos assaltantes e 12 anos e oito meses para o outro, ambas de reclusão em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a organização criminosa era composta por seis homens, mas apenas dois foram julgados nesta ação específica. Além do roubo da carga de chocolates, avaliada em R$ 895 mil, os assaltantes também subtraíram pertences do motorista da carreta atacada, incluindo um rádio, uma geladeira e uma televisão.

O motorista relatou que carregou o caminhão com a carga em Campana, na Argentina, e, em algum ponto do Rio Grande do Sul, percebeu que estava sendo seguido por um caminhão com reboque e um carro. Durante uma parada no trajeto, os assaltantes, portando armas, abordaram o motorista, forçaram a baldeação da carga entre os caminhões e seguiram até a região de Caçador, no oeste do Estado, onde a polícia estima que ocorreu a transferência final da carga.

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Após a subtração dos produtos, os criminosos ordenaram que a vítima esperasse meia hora parada após ter sido mantida sob restrição de liberdade por cerca de nove horas, antes de fugirem do local. Ambos os apelantes buscaram a absolvição por falta de provas, argumentando ainda a revisão da dosimetria das penas.

O desembargador relator do apelo destacou que a materialidade do crime foi comprovada por boletins de ocorrência, notas fiscais, laudo pericial, informações da Polícia Rodoviária Federal, documentos dos réus, entre outras evidências. Alguns membros do grupo já eram conhecidos da polícia por crimes semelhantes. A decisão unânime do colegiado confirmou a manutenção das condenações e das penas impostas aos assaltantes.

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