quinta-feira, novembro 28, 2024
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FAESC: Redução tributária beneficia, mas não soluciona crise do setor leiteiro

Foto: Divulgação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reconheceu como positiva, porém insuficiente, a medida tomada pelo Governo Federal nesta semana de reduzir em 50% a tributação na compra de leite in natura nacional. Esta ação busca amenizar a crise no setor lácteo devido às grandes importações de leite da Argentina e do Uruguai.

José Zeferino Pedrozo, presidente da Faesc, acredita que, apesar de a medida proporcionar algum alívio às perdas dos produtores, não é suficiente para resolver a situação atual. Ele destacou que o mercado brasileiro de leite enfrenta uma crise devido às massivas importações e à contínua redução na remuneração dos produtores. A principal manifestação desta crise foi o aumento acentuado nas importações de leite em pó em 2023, o que afetou seriamente a competitividade dos pequenos e médios produtores de leite. Comparativamente, as importações de lácteos em 2023 quase dobraram em relação a 2022.

“A grande quantidade de leite importado no mercado interno resultou na diminuição dos preços, comprimindo os lucros dos produtores e das indústrias do setor”, apontou Pedrozo. Embora a ação do governo federal possa atenuar esse cenário, a Faesc mantém sua posição sobre a necessidade de reduzir as importações.

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Sobre a redução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração no Decreto nº 8.533/2015, ajustando as condições para uso dos créditos presumidos de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no âmbito do Programa Mais Leite Saudável do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Válido após 90 dias, o novo decreto tem como objetivo incentivar a produção leiteira nacional, atualmente prejudicada pelas importações em excesso. Importante ressaltar que esta decisão não implica em renúncia de receita tributária.

O Decreto 11.732, de 18/10/2023, assinado pelo presidente, estabelece os créditos presumidos em 50% da alíquota para o leite in natura. Este benefício fiscal será direcionado às empresas (incluindo cooperativas) registradas no Programa Mais Leite Saudável, que produzam derivados de leite exclusivamente a partir de leite in natura ou outros derivados lácteos.

Jornalista Responsável: Marcos A. Bedin – MTE SC 00085-JP

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