Em uma época em que discute-se o aumento de penas para certos crimes e a legalidade de medidas punitivas, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreende: condenados aprovados em concursos públicos têm direito à nomeação.
Enquanto uma nova legislação exige o dolo – a intenção de cometer improbidade – para punir um servidor público, o STF deliberou de maneira que parece contrariar editais de concursos. A decisão beneficia condenados e permite que a nomeação ocorra, mesmo que o início do exercício do cargo tenha de aguardar compatibilidade com a pena do condenado. Para muitos, essa decisão é vista como um desrespeito àqueles que não cometem infrações.
Na quarta-feira, 04 de outubro, o plenário do STF formou maioria a favor dessa determinação, durante o julgamento de um Recurso Extraordinário com repercussão geral, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Em termos simples, a repercussão geral significa que o veredito deve ser seguido por todos os tribunais inferiores e pela Administração Pública. Assim, processos em andamento e recursos sobre o mesmo tema são imediatamente impactados por essa decisão.
É importante lembrar que servidores públicos possuem a presunção de fé pública, ou seja, suas ações e palavras têm presunção legal de veracidade. Como fica essa premissa com a nova decisão do STF?
Dessa forma, não há barreiras para condenados participarem de concursos públicos e serem empossados em cargos. Surge a questão: como a sociedade verá um condenado à frente de investigações, por exemplo? Será que um indivíduo condenado por corrupção poderá administrar finanças públicas? Poderá um policial ter um histórico criminal? De acordo com a recente decisão do STF, sim.
Isso coloca em uma mesma categoria servidores públicos que nunca cometeram crimes e aqueles que possuem antecedentes criminais, uma situação delicada.
Ministros do STF, é preciso avaliar a amplitude e as implicações de tais decisões.