De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ), a Vara Única da comarca de Catanduvas, no meio-oeste catarinense, decidiu condenar a madeireira que, durante o turno da noite, lançava fuligem e aumentava o nível de fumaça que prejudica a fauna, flora, saúde e patrimônio dos moradores do bairro. A empresa foi condenada a pagar a indenização de R$ 50 mil por danos coletivos e R$ 90 mil em cada nova situação de poluição atmosférica.
Ao Ministério Público (MP) foram entregues abaixo-assinados, boletins de ocorrência, fotografias e vídeos que comprovavam o crime ambiental, entregues por moradores e pessoas que se incomodavam com a situação.
O relato dos moradores é de que a fumaça por vezes chegava até o centro da cidade, distante cerca de um quilômetro da madeireira e causava falta de ar, mal-estar, cansaço e crises de tosse, notadamente em pessoas com problemas de saúde, idosos e crianças.
Ainda de acordo com o TJ, no processo, consta que, mesmo após o ajuizamento de ação e a ciência dos dois proprietários da madeireira, novos episódios de emissão excessiva de fumaça e fuligem foram verificados. Os laudos emitidos apontaram que, se a empresa operasse os equipamentos de forma adequada, estaria em condições normais, pois não havia defeitos nos equipamentos.