
O diretor do Presídio Regional de Joaçaba, no Oeste de Santa Catarina, nomeado em 8 de fevereiro de 2023, foi afastado liminarmente do cargo, pelo juiz-corregedor da unidade prisional e titular da Vara Criminal de Joaçaba. Pela decisão, ele está proibido de ingressar a qualquer título no presídio e de acessar os sistemas da administração prisional utilizados para registros de dados dos internos e na gestão dos presídios. Além disso, não poderá manter contato com qualquer servidor, contratado ou interno da unidade, em razão da prática de supostas ilegalidades e abusos consubstanciados em fatos de inequívoca gravidade.
Conforme apurado nos autos, após a interdição da unidade prisional, o diretor teria encaminhado ao Poder Judiciário um ofício, que informava, que o número de detentos estava abaixo daquele definido para a desinterdição, após supostas transferências. Ele apresentou como prova, um relatório extraído do Sistema de Identificação e Administração Prisional (IPEN), com a finalidade de modificar a decisão judicial, que impedia o ingresso de presos no local, quando atingido o limite máximo de pessoas recolhidas.
“Ocorre que, posteriormente, o próprio diretor admitiu que os detentos supostamente transferidos permaneciam na unidade por mais tempo, contrariando a fidedignidade das informações encaminhadas anteriormente e que motivaram a desinterdição”, explicou o Poder Judiciário de Santa Catarina.
Além disso, o diretor teria deixado de tomar providências necessárias à instrução de procedimentos administrativos disciplinares e de comunicar fatos relevantes relacionados à unidade prisional ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além de não comparecer regularmente na unidade prisional.
Diante do contexto, acolhendo requerimento do Ministério Público, e para fazer valer decisão judicial transitada em julgado proferida em acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fixou os patamares de lotação do Presídio Regional, o magistrado determinou o afastamento do agente público do exercício do cargo, medida necessária à instrução processual e para evitar a prática de novas irregularidades, bem como nomeou interventores pelo prazo de 48 horas, até que o Estado indique novos gestores para a unidade.