sábado, outubro 18, 2025
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“Motivo torpe, meio cruel”: Homem que matou ex-companheira a tiros é condenado em Santa Catarina

Para matar a mulher, réu mentiu e disse que queria encontrá-la para pagar a mensalidade do colégio da filha; Vítima foi companheira do acusado por mais de 20 anos, saiba detalhes:

“Motivo torpe, meio cruel”: Homem que matou ex-companheira a tiros é condenado em Santa Catarina
Foto ilustrativa: Agência Brasil

19 anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado foi a pena de um homem, que matou a ex-companheira, em um caso de feminicídio ocorrido no início de 2021, em Florianópolis, na Capital de Santa Catarina. Conforme informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os jurados atenderam a tese do Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, Titular da 37ª Promotoria de Justiça da Capital e o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e feminicídio. Preso em flagrante desde a data do crime, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Entenda o caso

Conforme relatado na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu por volta das 17h do dia 8 de fevereiro de 2021 no interior de uma revenda de automóveis no bairro Estreito, região continental de Florianópolis.

Após ocultar sua verdadeira intenção, Luiz Roberto Lopes de Moura pediu que sua ex-companheira, Tatiana Cardoso de Lima, fosse até seu local de trabalho para supostamente entregar-lhe dinheiro para pagar a mensalidade do colégio da filha que os dois tinham. Quando ela chegou ao local, a portas fechadas, Luiz Roberto repentinamente sacou um revólver e atirou oito vezes contra ela, atingindo-a principalmente no tórax. O réu não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, que foi sua companheira por mais de 20 anos.

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Após o crime, Luiz Roberto fugiu do local mantendo-o fechado e impedindo qualquer forma de socorro a ex-companheira. Ele então se escondeu em uma residência no município de Porto Belo, cerca de 67 km ao norte de Florianópolis, e foi preso em flagrante algumas horas depois do ocorrido.

Qualificadoras

O Conselho de Sentença entendeu, assim como sustentado pela tese do MPSC, que o réu agiu por motivo torpe, visto que não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Além disso, realizou o crime com emprego de meio cruel, ao alvejá-la com oito disparos de arma de fogo, causando-lhe sofrimento desnecessário, e por meio de dissimulação que dificultou a defesa da ofendida, ao ocultar suas verdadeiras intenções e colhê-la de inopino, impedindo-lhe reação eficaz.

Os jurados concordaram, ainda, que o acusado praticou o crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, considerando a qualificadora de feminicídio.

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