A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (21), a apreensão e a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de unidades falsificadas dos medicamentos Botox®️ (Lote: C3709C3) e Durateston® (Lote: 701012LR). A medida foi publicada por meio da Resolução RE 2.198/2023.
Já nesta quinta-feira (22), por meio da Resolução-RE 2.208/2023, também foi determinada a apreensão e a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de unidades falsificadas do lote W07209 do produto Dysport®️.
Os produtos podem ser diferenciados pelas datas de fabricação e validade, que são diferentes dos produtos originais. Veja um resumo das diferenças na tabela e saiba mais detalhes abaixo.
Falsificação do Botox – lote C3709C3
As medidas foram tomadas após operação policial que encontrou embalagens do Botox®️ falsificadas.
A data de fabricação do lote original (C3709C3) é 09/2014 e a data de validade 08/2017. O produto falsificado traz o mesmo número de lote, mas a sua data de fabricação consta como 05/2022 e a de validade como 05/2025.
Falsificação do Dysport 300U (toxina botulínica A) – lote W07209
As medidas foram tomadas após a comunicação da empresa detentora do registro do medicamento, a Beaufour Ipsen Farmacêutica, à Anvisa.
A empresa esclarece que o lote W07209 do produto Dysport®️ 300U original foi importado em abril de 2022, com data de fabricação em 01/2022 e prazo de validade até 12/2023. Já o produto falsificado apresenta como data de fabricação 01/2023 e como data de validade 12/2024.
A empresa também descreveu diversas diferenças existentes entre o produto original e o falsificado. Foram verificadas discrepâncias no tipo de frasco, na qualidade de impressão do rótulo e no volume de produto no frasco.