
Para evitar as aglomerações e o contágio da Covid-19 nas festas de fim de ano, o Governo de Santa Catarina divulgou nesta terça-feira (30), a portaria nº1305, que define regras a serem adotadas para funcionamento dos lugares que prestam serviço ao público no Estado. Segundo o governo, com o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovem eventos, que sigam o protocolo de ‘Evento Seguro’ e divulguem amplamente as medidas preventivas a doença em todos os seus canais de comunicação.
Conforme a nova portaria, só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo ‘Evento Seguro’. Ou seja, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas, que não conseguirem seguir as regras descritas no ‘Evento Seguro’, não poderão ser realizados em Santa Catarina.
Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:
– Uso obrigatório de máscara;
– Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
– Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
– Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.