O Poder Judiciário de Santa Catarina determinou, nesta quarta-feira (05), a prisão preventiva de Fabiano Kipper Mai, acusado de matar cinco pessoas em uma creche de Saudades, no Oeste de Santa Catarina. A decisão foi do juiz da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, que converteu a prisão em flagrante do suspeito em prisão preventiva. Taborda também deferiu o pedido da Polícia Civil para quebra de sigilo de dados, necessária para análise de computadores, videogame e pen drive apreendidos na residência do suspeito.
O magistrado considerou que a prisão preventiva “se justifica por sua tríplice finalidade: é providência de segurança, garantia da execução da pena e asseguradora da boa prova processual”. E que “a prisão é necessária para garantia da ordem pública em especial porque a autoria delitiva recai sobre o acusado, sendo ele, em tese, responsável pela morte violenta e cruel de 5 (cinco) pessoas, quais sejam, duas professoras […] e três crianças de tenra idade, […], as quais possuíam em torno de um ano a dois anos de idade”.
Conforme o Poder Judiciário de SC, outra observação diz respeito ao comportamento do agressor em que “sua maior preocupação era quantas pessoas havia conseguido matar, demonstrando seu desprezo pela vida humana e a sua incapacidade de retornar, ao menos neste momento inicial e mediante as informações coletadas, ao convívio da sociedade, o que demanda seu encarceramento cautelar”.
“Assim, as circunstâncias dos fatos ora apurados evidenciam exacerbada periculosidade do conduzido, sendo que sua liberdade, sem qualquer dúvida, representa grave abalo público e risco para a sociedade, diante da possibilidade de reiteração das condutas praticadas por pessoa que já demonstrou não possuir arrependimento nem dar valor à vida”, reiterou o magistrado.
O promotor de justiça da comarca, Douglas Dellazari, se manifestou pela prisão preventiva. A defesa foi feita pelo advogado nomeado, Kleber dos Passos Jardim, do município de Papanduvas, região Norte catarinense. O defensor solicitou averiguação de sanidade mental já que o agressor apresenta traços de psicopatia. O pedido foi indeferido pelo juiz. Em decorrência da pandemia de Covid-19 as audiências de custódia estão suspensas em todo o estado. Porém, as partes têm o mesmo direito de manifestação, que são anexadas ao processo, para posterior decisão da Justiça. Tudo é feito pela internet.
Compromisso
Na decisão, o juiz sensibilizado fez questão de reafirmar o compromisso da Justiça com o rápido atendimento ao caso. “Destaco, nesse ponto, que a atuação do Poder Judiciário nessa pacata Comarca deve ser exemplar, firme e rápida, de modo que o senso de Justiça exigido por todos tenha uma eficaz resposta por parte deste Juízo”, afirmou.