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Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda é adiado

A medida visa proteger a sociedade de aglomerações

Informações: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas referente ao ano-base 2020 foi adiado para 31 de maio pela Receita Federal. A informação foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União. O período, que começou em 1° de março, terminaria no dia 30 de abril. 

De acordo com a Receita, a prorrogação foi adotada para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19. Em 2020, o prazo também foi estendido. 

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“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explica a nota da Receita Federal. 

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

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