
Nesta quarta-feira (10), o governador de Santa Catarina Carlos Moisés se reuniu com prefeitos e autoridades para avaliar e estabelecer medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Ficou estabelecido que o Estado irá manter as regras vigentes, com o ‘lockdown parcial’ no próximo fim de semana.
A proposta do Governo do Estado, discutida com as autoridades, traz entre as medidas a proibição de fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h e a prorrogação do uso de efetivo de 500 policiais exclusivamente para a fiscalização das medidas sanitárias previstas em decreto.
Além destas ações, o modelo apresentado aos gestores municipais prevê a partir de sexta-feira (12), até a próxima sexta, dia 19 de março, ressalvado o fim de semana – a limitação de funcionamento de uma série de atividades por limite de ocupação de até 25% e atendimento ao público das 6h até às 23h59.
No transporte coletivo haverá limitação de 50% da ocupação do veículo. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas continuam proibidos.
‘Lockdown parcial’ no próximo fim de semana
A partir das 23h, da próxima sexta-feira (12), até às 6h da segunda-feira (15), apenas serviços essenciais poderão exercer atividades em Santa Catarina. O Decreto do Estado que será publicado ainda nesta quarta-feira repetirá as ações dos dois últimos fins de semana no território catarinense.
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.







