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Veja o que determina o decreto estadual que passa a valer em Chapecó a partir desta segunda-feira

Conforme a Administração Municipal, alguns ajustes serão feitos para a realidade de Chapecó


Foto: Prefeitura de Chapecó

A partir desta segunda-feira (08), após 14 dias de ‘lockdown parcial’, onde apenas atividades essenciais podiam funcionar, Chapecó passa a seguir o decreto estadual de combate ao Covid-19. A medida foi anunciada em transmissão pelas redes sociais pelo prefeito João Rodrigues, o secretário de Governo, Thiago Etges e a secretária de Educação, Astrit Tozzo.

O secretário de Governo, Thiago Etges, lembrou que o decreto estadual 1168, do Governo do Estado, mantém a proibição do funcionamento de casas noturnas, mas permite a retomada de várias atividades, como o comércio, além de alguns serviços com restrições. Já os cinemas, cultos, bares e eventos sociais tem limite de 25% de ocupação. As academias podem funcionar das 6h às 23h59.

O que diz o decreto estadual?

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O decreto estadual estabeleceu que em um período de 15 dias (válidos até o dia 11), em todo o território de SC, algumas medidas contra a Covid-19.  

Confira:

I – para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco; 

II – para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco; 

III – para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de passageiros sentados, em todos os níveis de risco; 

IV – permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco: 

a) parques temáticos e zoológicos; 

b) cinemas e teatros; 

c) circos e museus; 

d) igrejas e templos religiosos; 

V – permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco: 

a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; 

b) congressos, palestras e seminários; 

c) feiras, exposições e inaugurações;

d) bares; 

VI – permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco: 

a) academias e centros de treinamento; 

b) piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos; 

c) shopping centers e centros comerciais;  

d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59; 

VII – funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; e 

VIII – utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

Segundo o governo de Santa Catarina, todas as atividades mencionadas acima deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

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