
A 2ª Vara Federal de Chapecó determinou, neste sábado (06), por meio de liminar, que a União transfira imediatamente todos os pacientes que estão na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste para alguma cidade do país que tenha vaga. A determinação atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é que pacientes clínicos e estáveis que, devido a seu histórico, venham a precisar de UTI sejam transferidos para um local que possa atendê-los.
A remoção imediata tem que ser feita pelo Governo do Estado dentro do território catarinense, mas, caso não haja vagas, o Governo Federal tem que promover a transferência para outras cidades de qualquer estado da Federação, como explica o documento. Com a ação, busca-se manter em Chapecó, Xanxerê e região o quantitativo de pacientes que possam ser atendidos de forma adequada pelo sistema local, a fim de disponibilizar leitos aos pacientes de Covid-19 que não podem ser transportados por via aérea por possível risco de agravamento do quadro clínico em função desse tipo de transporte. As transferências devem ocorrer nos casos que não exista contraindicação médica, conforme os protocolos aplicáveis.
A região Oeste concentra quase um terço dos pacientes acometidos pela Covid-19 que estão na fila de espera por leitos de UTI e por leitos clínicos no estado, de acordo com o MPSC. Quando a ação foi ajuizada, no dia 26 de fevereiro deste ano, havia 134 leitos de UTI Covid e 67 pacientes na fila. Hoje, estão na fila de espera por um leito de UTI Covid adulto SUS no estado 373 pessoas (destas, 174 somente na região do Grande Oeste) e 88 por um leito clínico (destas, 57 na mesma região), segundo dados deste sábado (06) da Secretaria de Estado da Saúde.
Diante da atual gravidade da situação, a decisão determina que o governo catarinense transfira em 24 horas os pacientes que estão na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste para outras cidades do estado. Caso não haja leitos vagos em Santa Catarina, a União deve promover imediatamente a transferência desses pacientes para outras cidades de qualquer estado da Federação.
A decisão fixa um prazo de 24 horas para o início de todas as determinações, e o descumprimento da determinação pode acarretar multa de R$ 50 mil por dia. No prazo de cinco dias o Governo Federal deve informar a respeito da existência de estudos técnicos para apresentação de plano de atendimento de urgência/emergência para grandes catástrofes ou eventualmente a respeito da própria existência de tal plano, no qual conste o planejamento específico para Chapecó e região.






