segunda-feira, junho 30, 2025
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Garota de programa que extorquiu homem casado é condenada em SC

Notícias ClicRDC

Uma garota de programa foi condenada a quatro anos de reclusão, em regime aberto, por crime de extorsão. Segundo informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela extorquiu um homem casado. O fato aconteceu em Joaçaba, no Oeste catarinense, em 2016. A condenação da mulher foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do TJSC.

Conforme os autos, o homem conheceu a mulher em uma casa noturna e, tempos depois, passou a receber mensagens ameaçadoras via WhatsApp. “Se não depositar R$ 1.500 na minha conta”, ela teria escrito em uma das conversas, “conto tudo para a sua mulher, vou contar o que aconteceu no Facebook”. Ainda segundo o TJSC, o homem depositou a quantia exigida. Ele garantiu que não houve programa nenhum.

Já no dia seguinte, o homem recebeu novas intimidações. Agora a ré exigia mais R$ 2 mil, disse que estava grávida dele e o ameaçou de morte. Como dessa vez ele se recusou a ceder à chantagem, a ré entrou em contato com a esposa da vítima e deu sua versão dos fatos.

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Em juízo, a mulher negou a extorsão e argumentou que as provas colhidas são insuficientes para a manutenção da condenação. Alegou que a conduta é atípica, pois o valor cobrado é referente ao programa sexual realizado, o qual não teria sido pago pelo cliente.

Condenação

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, enquadrou a conduta da acusada no delito previsto no artigo 158 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.” 

Para o desembargador, a materialidade dos fatos está demonstrada pelas mensagens, pelo comprovante de depósito e pelo depoimento da vítima colhido em ambas as fases procedimentais. A autoria, segundo ele, também está evidenciada nos autos. Com isso, Zoldan da Veiga rejeitou o recurso e votou pela manutenção da sentença.

Além do relator, participaram do julgamento – realizado no dia 8 de outubro – a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime.

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