
A 2ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Florianópolis, acatou parcialmente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e impôs ao Governo do Estado que assuma o comando das medidas de enfrentamento contra Covid-19. A decisão foi proferida na quinta-feira (6) e é passível de recurso.
Segundo a determinação, o Governo do Estado deve alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19 e definir de forma expressa as medidas que devem ser tomadas pelos municípios em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional. Atualmente, mesmo com o mapa que divide o estado em 16 regiões e determina o risco de contaminação em cada uma delas, as decisões são tomadas de forma individual pelos gestores do município.
A liminar também obriga o Executivo Estadual a “implementar diretamente as medidas sanitárias previstas em lei no âmbito regional, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos Municípios”. O Governo tem o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimeinto da obrigação de alteração.






