Informações MPT
Cerca de 40 indígenas, inclusive uma gestante, foram demitidos do quadro de funcionários de um frigorífico no mês de maio, em Seara, no Oeste Catarinense. A atitude da empresa levou o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) entrar com uma ação na Justiça, por entender que “as dispensas contrariam a Constituição Federal, diversas normas internacionais de direitos humanos e a Portaria 312, de 12 de maio de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, que determina o afastamento remunerado de trabalhadores indígenas dos frigoríficos, que são considerados integrantes do grupo de risco ao Covid-19″. A Justiça do Trabalho de Concórdia determinou a reintegração de todos os trabalhadores indígenas dispensados pelo frigorífico.
Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, a empresa terá que fazer o pagamento dos salários e consectários, desde o desligamento até a efetiva reintegração. Após a reintegração, a empresa deverá afastar de imediato todos os trabalhadores, conforme estabelece a portaria.
O Juiz do Trabalho Adilton José Detoni entendeu que a dispensa é discriminatória e viola “a dignidade do trabalhador e seu próprio direito à saúde e subsistência, com preterição total da pessoa em razão, unicamente, do negócio”. A decisão foi protocolada na quarta-feira (3).
Entenda o caso
A ação do MPT de Joaçaba ajuizou a ação na segunda-feira (1º), por conta da dispensa de trabalhadores indígenas Kaingang do frigorífico. Conforme o Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores residem na Terra Indígena (TI) Serrinha, localizada no norte do estado do Rio Grande do Sul (RS).
Conforme o MPT, a empresa alega que os custos de transporte dos trabalhadores indígenas se tornaram elevado devido a adoção de medidas sanitárias para prevenir a infecção pelo Covid-19, com a redução em 50% da capacidade dos veículos de transporte coletivo. A empresa destacou que os trabalhadores ficavam entre cinco a seis horas por dia, no ônibus fretado pela empresa para fazer o trajeto Terra Indígena a Seara e Seara a Terra Indígena.
Ação
Na Ação Civil Pública protocolada pelo MPT, além de requer a reintegração dos funcionários dispensados, também pede a condenação da empresa a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 8 milhões. Ainda indenização adicional de R$ 2 milhões e o pagamento de indenizações individuais por danos morais (R$ 50 mil) em favor dos trabalhadores dispensados.
“Se os pedidos do MPT forem acolhidos pela Justiça do Trabalho, os R$ 10 milhões serão integralmente revertidos para a melhoria das condições de vida de toda a população da Terra Indígena Serrinha, mediante investimentos em equipamentos públicos para fruição da comunidade, saneamento, educação, saúde, moradia”, destacou.
O Ministério Público do Trabalho pediu ainda a aplicação à empresa da “proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais”, sanção prevista no art. 3º da Lei no. 9029/95.