Na última sexta-feira (20), um Sindicato do Sul do Estado conseguiu na Justiça a interdição das atividades da empresa Seara Alimentos Ltda/JBS Aves Ltda. A decisão foi proferida pelo Juiz Paulo Andre Cardoso Botto Jacon.
Segundo Juiz, o Sindicato solicitou em caráter liminar, a concessão de tutela de urgência, da paralisação das atividades da empresa, ou, sucessivamente, a redução das atividades, dentre outras medidas, fundamentando-se nos riscos que os trabalhadores enfrentam, decorrentes da crise do Coronavírus. Na mesma data, o Senado aprovou o decreto de calamidade pública devido a Pandemia.
O Juiz ressaltou ainda que é de conhecimento de todos que os funcionários trabalham em turnos, que chegam a aglomerar a média de 600 pessoas, conforme observação deita pelos sindicalistas, o que sem dúvida, os submete a risco inexigível.
Diante dos fatos, foi determinado que a partir deste sábado (21), paralisasse integralmente às atividades nas linhas de produção, sem prejuízo da remuneração, no âmbito da representação sindical.
A empresa podia, de comum acordo com a entidade sindical, apresentar ao Juízo, na sequência, um plano de redução de atividades, que assegure a saúde de seus empregados, no sentido de evitar a paralisação total.
O Juiz ressaltou ainda que até sua aprovação, as atividades deveriam ser suspensas. Para o caso de descumprimento da ordem judicial, a multa seria de R$ 25.000,00 ao dia, até seu cumprimento.
Mas ainda neste sábado (21), a Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, concedeu a empresa, o direito de voltar ao trabalho, concluindo que a mesma integra o grupo das atividades essenciais, desempenhando uma importante função na alimentação da população.