quinta-feira, novembro 28, 2024
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Tribunal de Contas determina sustação do edital de concessão do aeroporto de Chapecó

Informações TCE

Foto: Secom/Chapecó

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina confirmou, na sessão ordinária de quarta-feira (11), a decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal que determinou a sustação cautelar do edital de Concorrência Pública nº 228/2019, que visa a concessão para expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso, lançado pela prefeitura de Chapecó.

Leia também: Socicam ganha concessão do aeroporto e empresas chapecoenses contestam edital

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Ao analisar representação formulada, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou a existência de contradição na exigência de qualificação técnica de todas as consorciadas; a incongruência no percentual de outorga variável; e a indevida exigência de apresentação de carta subscrita por instituição financeira, declarando a viabilidade da proposta econômica.

De acordo com a decisão disponibilizada na edição de quarta-feira (11) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, a sustação deve ocorrer após o julgamento da licitação, realizada na terça-feira (10), e antes da homologação e adjudicação. Neste período será averiguado se as três possíveis irregularidades podem restringir a concorrência e provocar prejuízo à Administração Pública. “Trata-se de uma medida para verificar se os problemas tiveram impacto no caso concreto e, a partir daí, dar o encaminhamento mais adequado à licitação”, reforça a diretora da DLC, Denise Regina Struecker.

Com relação à contradição na exigência de qualificação técnica, na avaliação da Diretoria, o edital “tende a gerar interpretações distintas”. “De modo que num determinado momento exigir de todas as consorciadas experiência pretérita em operação aeroportuária, e em outro que tal expertise deverá ser demonstrada apenas pela empresa cujo objeto seja de operador de aeroportos, torna o edital eivado de irregularidade”, destaca a área técnica.

Quanto à exigência de apresentação de carta subscrita por instituição financeira, a DLC salienta que “o correto seria a Administração, reconhecendo que não tem condições de analisar tecnicamente a proposta financeira, contratar um especialista, e não delegar a terceiro essa atribuição”. “Assim, não se pode afastar a possibilidade de determinada instituição financeira se solidarizar com apenas um licitante, em detrimento dos demais, o que poderia macular o certame”, frisa.

O edital de concessão do aeroporto já foi objeto de análise, por parte do Tribunal de Contas, antes da sua publicação. Naquela oportunidade, o Tribunal fez orientações técnicas para o aperfeiçoamento do ato convocatório.

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