sábado, julho 12, 2025
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Homens são condenados após assaltarem boate e amarrarem vítimas em Águas de Chapecó

Informação TJSC

Foto: Arquivo/ClicRDC

Dois homens foram condenados por crime de roubo qualificado a uma boate, localizada às margens da SC-283, em Águas de Chapecó (SC). Um dos homens foi condenado a pena de 17 anos, oito meses e um dia de reclusão e o outro pegou 16 anos, quatro meses e 22 dias, ambos em regime fechado. Um terceiro homem, que também praticou o crime, ainda não foi identificado. A condenação foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo o TJ, os homens, armados com revólveres, assaltaram uma casa noturna e deixaram as vítimas amarradas. O crime aconteceu em junho de 2018. Os réus, além de roubarem R$ 1.500, celulares e roupas, também levaram grande quantidade de bebidas: foram duas caixas de cerveja de garrafa, quatro caixas de energético, duas garrafas de whisky, seis vinhos, cinco espumantes, três litros de licor, refrigerantes e água.

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Os réus, antes da fuga, ameaçaram de morte às vítimas caso chamassem a polícia. Eles ainda as amarraram com cabos de carregadores de celulares e ataduras. Na época, a polícia conseguiu recuperar parte dos objetos roubados.

Pedido

Após serem condenados, os homens recorreram pela absolvição. O réu com a menor pena argumentou que não existem provas suficientes para embasar a sua condenação e pediu a desclassificação do delito para o crime de receptação. Já o outro apenado invocou o princípio do “in dubio pro reo”, que significa que em dúvida interpreta-se em favor do acusado.

​Para o relator e presidente da câmara, desembargador Alexandre D’Ivanenko, não há dúvida da participação dos dois no roubo qualificado.

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