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Tinder é condenado por manter perfil falso de internauta de Chapecó


Foto: Marcelo Carnaval

Uma sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó (SC), condenou uma empresa que administra o aplicativo de relacionamentos Tinder a pagar R$ 9 mil de indenização a um homem. O aplicativo utilizou a imagem e nome da vítima em um perfil falso. Mesmo ciente do problema, a empresa retirou o perfil apenas após determinação judicial e sob multa diária de R$ 200. A pena foi proferida pelo juiz André Alexandre Happke,

A vítima relatou que comunicou a empresa responsável sobre o ocorrido. Porém, não obteve sucesso no atendimento do pedido de retirada do perfil. Por isso procurou a Justiça, que prontamente determinou a solução do problema.

O magistrado entendeu que a fiscalização prévia das informações prestadas na web não é atividade inerente ao provedor da internet ou empresa demandada. Mas ao ser avisada que alguém reproduz conteúdo falso com imagens pessoais, o mínimo que se espera é a imediata retirada.

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A decisão também deixa claro que não se trata de censura a informação ou violação à liberdade de expressão de alguém, mas sim de violação ao direito de imagem individual de um cidadão. A indenização de R$ 9 mil será acrescida de juros e correção monetária, devidos desde a data em que a ré foi cientificada do perfil falso.

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