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Professor investigado por assédio sexual no Oeste de SC é afastado do cargo


Informações Ministério Público de Santa Catarina

Um professor de escola pública investigado pelo suposto assédio sexual de suas alunas foi liminarmente afastado do cargo, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. O pedido de afastamento foi feito em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, que ainda aguarda a conclusão de inquérito policial para o possível ingresso de ação penal.

Na ação civil pública por ato de improbidade, o Promotor de Justiça Douglas Dellazari relata que após obter o contato pessoal das alunas em um grupo escolar de whatsapp – criado a fim de facilitar a continuidade do aprendizado durante a pandemia – o investigado teria enviado mensagens e imagens de cunho sexual para várias de suas alunas, que têm entre 13 e 14 anos de idade.

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Para o Promotor de Justiça, as provas já juntadas ao processo caracterizariam afronta à legalidade, à moralidade, ao dever de honestidade e lealdade às instituições. “A conduta praticada pelo requerido é totalmente incompatível com os princípios vetores da Administração Pública, contrariando à consecução do interesse público”, destacou Dellazari.

Conforme o Promotor de Justiça, o professor teria violado não só princípios administrativos, mas também o direito à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade e ao respeito, além de expor a risco o desenvolvimento moral das alunas e potencialmente vitimizar outras crianças e adolescentes que frequentam o estabelecimento.

Para Dellazari, caso o investigado continuasse em suas funções, inevitavelmente manteria contato com as vítimas ou com novas potenciais ofendidas, seja de forma presencial ou virtual, podendo reiterar a conduta delitiva. “A permanência do requerido no exercício de seu cargo importa grave situação que coloca crianças e adolescentes em situação de risco evidente”, considerou, ao requerer a medida liminar para o afastamento.

Conforme requerido pelo Ministério Público, a liminar foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, determinando o afastamento do professor por prazo indeterminado, enquanto for necessário. A decisão é passível de recurso.

Com a ação civil pública, ainda não julgada, a Promotoria de Justiça busca ainda que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa, condenando o professor às sanções previstas na legislação, em especial a perda definitiva da função pública.

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