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Município de Chapecó tem 180 dias para garantir acessibilidade na rodoviária da cidade


Foto: Divulgação/Comarca de Chapecó.

A prefeitura de Chapecó tem prazo de 180 dias para promover a integral adequação do prédio que abriga o Terminal Rodoviário às normas de acessibilidade. A decisão partiu do juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, ao sentenciar ação civil pública promovida pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 e, caso necessário, sequestro de valores diretamente na conta do município.

O poder público municipal deve providenciar, entre outros itens previstos na legislação vigente e em conformidade com as normas da ABNT. Entre os itens solicitados estão: a instalação de piso e mapa de localização táteis para cegos; disponibilidade de profissional habilitado em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras); bebedouros e banheiros acessíveis; painel interativo para surdos com informações de horários e itinerários; acessibilidade para chegar ao segundo andar; bem como adaptações na vaga de estacionamento para deficientes e nas calçadas que estão fora da norma técnica. A comprovação das adequações deverá ser feita mediante laudo técnico e atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros.

A medida foi necessária para garantir, de modo integral, acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. De acordo com a sentença, até então o poder público infringiu o direito de igualdade do portador de necessidades especiais que não consegue, sem auxílio de terceiros, utilizar o edifício público em decorrência de barreiras físicas que restringem sua socialização, direito que lhe é absoluto.

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