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Justiça condena homem flagrado com fuzil AR-15 em Florianópolis

Informações do G1/SC

Arma apreendida pela polícia no bairro Monte Verde — Foto: PM/ Divulgação

A 1ª Vara Criminal de Florianópolis/SC condenou o jovem, de 21 anos, que foi flagrado com um fuzil AR-15, em janeiro, a três anos de prisão em regime aberto. Ele, que estava preso desde 26 de fevereiro, vai poder responder em liberdade – no mesmo despacho, foi expedido o alvará de soltura dele. A defesa do réu afirmou que vai recorrer da pena. A decisão é desta sexta-feira (12), conforme informações divulgadas pelo Portal G1/SC.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a arma foi encontrada pela Polícia Militar por volta das 2h na casa do réu, no bairro Monte Verde. O fuzil estava guardado dentro de um guarda-roupas e tinha 30 balas. A prisão e a soltura dele foram decretadas várias vezes por instâncias diferentes do Poder Judiciário.

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O jovem foi condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Além da prisão em regime aberto, o réu recebeu pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação do fim de semana. Ele também precisará pagar multa de pouco mais de R$ 332.

No regime aberto, o réu precisa estar em casa entre 22h e 6h. Ele também precisar usar tornozeleira eletrônica por 90 dias.

Decisão

Em interrogatório, o jovem confessou que aceitou guardar a arma em sua casa em troca de dinheiro, conforme o Poder Judiciário.

Segundo a sentença, durante o processo a defesa do réu argumentou que as provas não valiam porque foram obtidas com violação de domicílio, mas o juiz Marcelo Carlin entende que a suspeita do crime concede licença aos policiais para entrarem na casa sem autorização judicial.

Em relação à pena, o magistrado afirma na sentença que o acusado é réu primário e teve bom comportamento durante o processo, por isso o regime aberto.

Como a pena para o crime é inferior a quatro anos e não houve violência, foi possível a aplicação das penas alternativas.

Prisão e solturas

O jovem foi preso em flagrante na ocasião, mas teve a liberdade provisória decretada no mesmo dia em audiência de custódia. O MPSC entrou com recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decretou a prisão preventiva e ele foi preso novamente no dia seguinte.

A defesa do réu entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a soltura do jovem. Ele foi posto em liberdade novamente em 29 de janeiro. O MPSC entrou com novo recurso e o TJSC decretou a prisão preventiva do jovem em 26 de fevereiro.

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