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Justiça condena e exonera servidores públicos no Extremo Oeste

A Vara Única da comarca de Campo Erê publicou sentença que condena oito servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste de Santa Catarina. Os réus são acusados de fraudar o concurso público pelo qual foram contratados com excelente classificação.

O esquema iniciou quando o então presidente da Câmara de Vereadores, Reni José Buffon, instituiu a Comissão Permanente de Licitação, cujo presidente nomeado era o servidor Lorivaldo Dirceu Kluge. De acordo com a denúncia, os dois falsificaram uma das propostas participantes na licitação para contratar a empresa responsável pela aplicação do concurso público. Com isso, favoreceram a SC Cursos e Treinamentos Ltda que venceu o certame. Os proprietários, Sandra Leite Dell’osbel e Emerson Dell’osbel, forneceram antecipadamente os gabaritos das provas aos indicados por Buffon e Kluge.

A sentença ficou assim definida:

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– Adagir Freitas: Quatro anos e seis meses de prisão + perda do cargo público;

– Eliane Laura Rohden Kluge: Quatro anos e seis meses de prisão + perda do cargo público;

– Emerson Dell’Osbel: Nove anos e seis meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso;

– Francieli Ludwig: Quatro anos e seis meses de prisão + perda do cargo público;

– Lorivaldo Dirceu Kluge: 10 anos e seis meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso + perda do cargo público;

– Reni José Buffon: 13 anos de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso + perda do cargo público;

– Sandra Leite Dell’Osbel: Oito anos e cinco meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso;

– Simone Teresinha Buffon: Quatro anos e seis meses de prisão.

​A sentença determina que a Câmara de Vereadores cumpra imediatamente a decisão e suspenda imediatamente os servidores Adagir Freitas, Eliane Laura Rohden Kluge, Francieli Ludwig e Reni José Buffon, sob pena por não cumprimento de desobediência e ato de improbidade administrativa. Todos os réus foram condenados a pagar dias-multa relativa ao salário mínimo vigente na época do crime. Os acusados podem recorrer em liberdade. 

*Informações: Elizandra Gomes/Assessoria de Imprensa TJSC-Chapecó

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