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Homem é condenado por golpe em loja por se passar por amigo do proprietário

Um homem acusado de aplicar um golpe de quase R$ 500 em materiais de construção, ao se passar por um conhecido do dono do estabelecimento furtado, foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto, além de 10 dias-multa. A 2ª Câmara Criminal confirmou a condenação da comarca de Xaxim.

De acordo com os autos, o réu ligou para uma empresa de materiais de construções fazendo-se passar por seu ex-patrão, proprietário de uma transportadora, pois tinha a informação de que os dois empresários eram amigos. Simulando intimidade, ele contou à vítima que um muro de sua casa havia caído e pediu permissão para enviar um suposto funcionário a fim de apanhar os materiais necessários, com a promessa de depois pagar.

Vinte dias após o fato, quando foi cobrar a dívida do amigo, a vítima soube que tinha sido enganada. Em sua defesa, o réu alegou prescrição do crime, mas o desembargador Norival Acácio Engel, relator do acórdão, ressaltou que houve suspensão do processo por período considerável e não se completou o prazo prescricional.

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