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Ex-secretário da Saúde de Chapecó é indiciado por impedir investigação

Nesta sexta-feira (8), a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami), da Polícia Civil, concluiu o procedimento que investigava o ex-secretário da Saúde de Chapecó, pelo crime de prevaricação.

Em nota, a delegacia de Chapecó informou que, o ex-secretário foi investigado após atrapalhar as investigações da Polícia Civil, sobre a morte de um bebê de 5 meses.

Ainda segundo a nota, após a autoridade policial solicitar os documentos para investigar o ocorrido, o ex-secretário dificultou o acesso aos documentos. A Polícia Civil afirma que, com isso, diligências importantes foram impedidas.

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Segundo a nota, os responsáveis pela delegacia entendem que, para proteger o estabelecimento de saúde, o ex-funcionário público “aproveitou-se de pareceres e normas infralegais para criar divergências de interpretação e negar vigência a leis federais para impedir a entrega dos documentos”.

A Polícia Civil informou que, diante da situação, foi instaurado um Termo Circunstanciado para apurar o crime de prevaricação. “Ao final das diligências, ficou comprovado que a negativa dos documentos se deu, unicamente, em razão de o investigado visar impedir a responsabilização do hospital no qual ocorreu os fatos”, finalizou a nota.

Contraponto

A reportagem do ClicRDC não conseguiu contato com ex-secretário, até às 20h42 desta sexta-feira.

O que é prevaricação?

Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício.

A prevaricação consiste em trair e desrespeitar uma ordem ou dever, agindo de má-fé e contra os bons costumes, a ética e a moral.

Na política e no âmbito jurídico, a prevaricação é o crime praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.

O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.

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