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Caso de mulher que encomendou a morte da atual do ex-companheiro em Chapecó é dividido em dois processos

Foto: ClicRDC

A 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó concluiu, na última quarta-feira (29), a instrução da ação penal que apura uma tentativa de homicídio que aconteceu em 03 de junho de 2019. Segundo inquérito da Polícia Civil, uma mulher, de 63 anos, teria encomendado a morte da atual do ex-companheiro após ter realizado simpatias para separar o casal. Dois acusados foram ouvidos e o processo foi dividido em dois, para melhor andamento do caso. A vítima sobreviveu. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o acusado de ter sido contratado para o homicídio e ter realizado os disparos de arma de fogo – cuja nacionalidade é paraguaia – disse que a confissão dos outros envolvidos são falsas e que não conhece os outros réus. Depois, o homem fez uso do direito de permanecer em silêncio, garantido pela Constituição Federal brasileira.

Já a cartomante, conforme o TJ, acusada de propor a execução da vítima e contratar o atirador – com a ajuda do esposo – respondeu todas as perguntas e declarou-se inocente, em relação à tentativa de homicídio e também em relação à acusação de extorsão, já que, segundo a denúncia, após a frustrada tentativa de homicídio da vítima, teria extorquido a acusada (ex-mulher do marido da vítima), com a quantia de R$ 800.000,00 para poder fugir.

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Ambos os acusados estão presos e recolhidos no Complexo Prisional de Chapecó. Ao longo do processo foram realizadas três audiências, nas quais foram inquiridas, além da vítima, 10 testemunhas arroladas pelo Ministério Público e seis testemunhas pelos réus. O companheiro da cartomante tem contra si mandado de prisão preventiva e está foragido. Como não compareceu à audiência, seu interrogatório foi declarado prejudicado.

O TJ informa, ainda, que o interrogatório da ex-esposa do homem, acusada de encomendar o crime, não aconteceu. Ela não compareceu às duas audiências em que podia ser interrogada, pois alegou problemas de saúde e apresentou atestado médico. Ela responde o processo em liberdade. 

Para não prejudicar o andamento do processo em relação aos demais réus que estão presos, foi determinada a cisão (divisão) do processo. Assim, a acusada de ser a mandante do homicídio não consumado responderá um processo em separado, no qual, após ser avaliada pelos médicos, será interrogada.

Em relação aos demais réus o processo seguirá para alegações finais que serão primeiramente apresentadas pelo Ministério Público, órgão que promove as acusações. Na sequência os defensores dos réus apresentarão suas manifestações e caberá ao juiz da 1ª Vara Criminal decidir se submeterá ou não os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca.​

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