Um advogado foi condenado a pagar R$ 31 mil de indenização a um de seus clientes, em Brusque/SC. Ele se apropriou indevidamente do dinheiro da vítima. O processo foi julgado pela juíza Camila Coelho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal.
O advogado foi condenado por danos morais e materiais. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a vítima disse que contratou os serviços do profissional em 2014 para entrar com uma ação de revisão de contrato, contra uma instituição financeira.
Na época, a vítima pagou R$ 3,5 mil a títulos de honorários. Em 2015, o advogado entrou em contato com o cliente e informou que havia a possibilidade negociar com o banco o valor que era questionado, e pediu um depósito no valor de R$ 20.193 .
A vítima pagou, porém o banco continuou fazendo cobranças em relação a esse débito. O cliente entrou na justiça questionando a ação do advogado, que, depois de anos, foi condenado.
O advogado terá que pagar R$ 23.703 a título de danos materiais e de R$ 8 mil por danos morais. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.