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Vídeo: Após suposto detento fazer denúncias, Complexo Penitenciário nega veracidade das informações

Foto: Divulgação

Um vídeo de um “suposto detento”, que faz denúncias sobre a situação do Complexo Penitenciário, foi divulgado nas redes sociais. Nas imagens, um homem aparece com rosto e corpo encobertos, apenas com os olhos aparentes. Ele lê uma série de denúncias sobre a situação enfrentada pelos detentos em relação ao coronavírus, no Complexo Penitenciário de Chapecó (SC).  Por meio de nota, a gerência do Complexo destacou que “não reconhece como verídico o vídeo veiculado numa rede social”.  Apesar disso, uma advogada que atende no Complexo Penitenciário, mas que não quis ser identificada na matéria, afirmou que o vídeo é verídico. Outras entidades acompanham a situação das unidades prisionais do município, entre elas Ministério Público, Judiciário e OAB.

O suposto detento destaca no vídeo que queria passar a realidade do que acontecia “atrás dos muros do Complexo Penitenciários de Chapecó”. Também disse que todos erraram e já estavam pagando pelos erros, mas pedia um pouco de “humanismo”.

“Todos nós temos família, que se preocupam conosco. Estamos sem televisão, geladeira, sem fogão, sem visita, sem nenhum tipo de higiene, sem serviço. No total, tem cinco barracos isolados aqui na galeria. No total, são 60 pessoas com sintomas. Vários já confirmados. Presenciamos presos sendo carregados em lençóis e colchões para saúde. Não temos remédios, não tem como manter a distância imposta pelo decreto. Todos os pedidos de domiciliar, sendo negados, e a maioria de nós do semiaberto de Chapecó já saímos de dispensa e trabalhamos na rua. Temos bom comportamento. Precisamos ajuda de todos. A mídia não está dando atenção, estão encobrindo a verdade”.

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Relembre: Com 25 casos confirmados de coronavírus, Complexo Prisional de Chapecó intensifica cuidados

Confira o vídeo

Veracidade do vídeo

Por meio de nota, O Complexo Penitenciário de Chapecó negou as informações dadas pelo suposto detento.  A nota é assinada pelo Gerente Regional Oeste do Departamento de Administração Prisional, Alecssandro Zani.


NOTA OFICIAL – Complexo Penitenciário de Chapecó

O Complexo Penitenciário de Chapecó informa que não reconhece como verídico o vídeo veiculado numa rede social. Também não é possível afirmar que as imagens tenham sido registradas no interior de alguma Unidade Prisional do Complexo Penitenciário de Chapecó. As “denúncias” lidas pelo suposto apenado são totalmente inverídicas.

O Complexo Penitenciário de Chapecó assegura que está tomando todas as medidas necessárias para enfrentamento da Pandemia da COVID-19, e segue à disposição dos órgãos de fiscalização e controle.


Apesar disso, uma advogada que atua em Chapecó, que conversou com a reportagem do ClicRDC e pediu para não ser identificada na matéria, afirma que o vídeo é verdadeiro e que as denúncias  feitas pelo o homem também são.

Sobre a veracidade do vídeo, o juiz da Vara de Execuções Penais, da comarca de Chapecó, Gustavo Emelau Marchiori  não descarta a possibilidade de ser real. “Em um primeiro momento até achei que não fosse de dentro do Complexo, porque a roupa que ele estava usando não é uma roupa padrão. A roupa padrão do estado tem uma numeração na frente, mas ao que parece, pela angulação, parece que ele virou do avesso a roupa, para poder  fazer o vídeo sem ser identificado. Aparentemente, efetivamente, é de uma roupa do regime semiaberto aqui do Complexo de Chapecó, porque no regime fechado eles usam roupas laranja, o uniforme é laranja, no regime  semiaberto a cor é verde. Então, aparentemente, realmente pode ser de dentro do Complexo. Não estou dizendo que é, não tenho certeza que é, mas teria probabilidade que fosse, em virtude de ter a roupa semelhante, a cor da roupa semelhante”, disse o juiz.   

Denúncias

Além das questões sanitárias, o suposto detento destaca nas imagens que “todos os pedidos de (prisão) domiciliar, estão sendo negados”. A advogada destacou que a “orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dizia que, os presos com suspeita de Covid, com tuberculose, trombose, câncer, AIDS, asma, bronquite, ou imunidade baixa, o juiz deveria decretar a prisão domiciliar, porque eram pessoas do grupo de risco”. No entanto, segundo ela, apesar da orientação do Conselho, isso não aconteceu em Chapecó.

O juiz Gustavo Emelau Marchiori afirmou que a informação dada – tanto pelo suposto detento, quanto pela Advogada – não procede e é equivocada.  Destacou ainda que no período de pandemia foram deferidas 88 prisões domiciliares de apenados de Chapecó. Deste número deferido inicialmente,  62 estão em vigor, prorrogadas até 30 de setembro. Marchiori acrescentou que a prisão domiciliar já existia antes da pandemia,  mas por conta da Covid-19 teve ampliação de alguns pontos.  

Marchiori explicou que quando iniciou a pandemia, ciente das situações do sistema prisional, o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução, em que indica alguns nortes para a concessão domiciliar. “Ela não é um salvo conduto, nem liberação geral de presos, não é um habeas corpus coletivo para soltar todos os presos do sistema prisional. Ela é apenas uma recomendação, até porque o CNJ não tem atribuição jurisdicional, ele tem atribuição administrativa. Ele (Conselho) recomenda, diante da situação de dificuldades do sistema prisional, que os juízes das varas criminais e execuções penais  avaliem, caso a caso, a situação dos apenados para que aqueles que se encontrem dentro de uma situação de risco, devidamente comprovada; que as unidades prisionais não possuam condições de atendimento complexo; que seja mais arriscado para eles permanecer preso que na rua, ou seja, ele vai ter mais risco de contaminação interna que externa, nessas hipóteses é aconselhável que o preso seja liberado. Ainda assim, desde que ele não tenha praticado delitos de gravidade exacerbada” , observou o juiz.  

O juiz destacou que antes de ter casos de coronavírus, já havia analisado pedidos e deferido prisões domiciliares. Ele também explicou que antecipou, em março, as progressões de regime de quem tinha direito.

A advogada ainda comentou que o Juiz e a diretoria do Complexo se reuniram no início da pandemia, ainda em fevereiro, e decidiram soltar os detentos, de uma forma considerada por ela como ilegal e contra a vontade dos presos. “Combinaram entre eles de soltar o pessoal, de forma ilegal e contra a vontade dos presos, por 28 dias ou 35 dias. Porque a lei fala que você tem o direito, se está no semiaberto,  de sair cinco vezes (saída temporária de 7 dias) durante o ano, com um espaço entre as saídas de 45 dias. Como foi em fevereiro, muitos presos já tinham saído em janeiro, então esses presos tinham apenas para usufruir 28 dias. E de fato, na realidade comum, eles teriam mais quatro vezes durante o ano. Liberaram os presos todos de uma vez só, nestes 28 a 35 dias (para cumprir as outras 4 saídas de uma vez só). Eles teriam que retornar”, contou.

Sobre o assunto, o juiz explicou que houve a unificação das saídas, o que também foi registrado em outros locais. O magistrado destacou que foi dada aos detentos, que tinham o direito da saída temporária, a decisão de todos saírem ao mesmo tempo ou de ninguém sair. Alguns optaram por não sair, segundo Marchiori.

Além disso, o juiz destacou que os advogados possuem acesso e estão entrando no Complexo, e da mesma forma, os órgãos de fiscalização.  “Evidentemente que nas situações que há isolamento, porque o preso está com Covid, eles não vão ter acesso direto ao preso, pelo distanciamento mínimo, isso é questão de segurança de saúde, adotado no Complexo. Está sendo seguido estritamente o que está previsto nos protocolos do estado, em relação aos cuidados da Covid”.

MP acompanha a situação do Complexo

Na quinta-feira (23), em  resposta ao ClicRDC, a assessoria da 7ª Promotoria de Justiça de Chapecó informou que a situação dentro do Complexo Prisional de Chapecó é acompanhada pelo órgão, inclusive com instauração da Notícia de Fato, que tem por objetivo “acompanhar os casos suspeitos e confirmados, bem como a proliferação da COVID-19, nos estabelecimentos prisionais de Chapecó“. Destacou que o papel do Ministério Público é fiscalizar a aplicação da Lei dentro das Unidades Prisionais.

 “Quanto aos serviços de saúde/fornecimento de medicamentos/higiene aos apenados, esclareço que temos conhecimento de que estão sendo devidamente prestados, não havendo notícia de nenhum caso concreto da referida negativa. Inclusive, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapecó, encaminhou email, na data de hoje (quinta-feira 23), afirmando que disponibilizará 500 testes de detecção de COVID-19 e mais um enfermeiro ao Complexo Prisional de Chapecó”, explicou.

Em relação à suspensão das visitas, a medida foi estabelecida por portaria. “No entanto, a comunicação com a família está sendo feita por videoconferência, e nos moldes da Portaria n. 462/GAB/SAP, a carteirinha para tal finalidade pode ser solicitada por e-mail”, afirma em resposta.

Na resposta, a assessoria da Promotoria destacou ainda que eletrodomésticos como televisão e geladeira, dentro das celas, não são objeto de fornecimento obrigatório pelas Unidades Prisionais”. Também salientou que serão adotadas “todas as medidas para apuração e correção de quaisquer omissões, caso venham a ocorrer”.

O ClicRDC entrou em contato com a OAB, mas até a publicação desta matéria ainda não teve resposta.

Casos confirmados

Na quarta-feira (22), Zani informou que havia 57 casos com teste positivo de coronavírus, sete casos aguardam resultado e 25 são considerados recuperados. No dia 12 de julho, havia 25 casos confirmados no Complexo Penitenciário.

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