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SC: Moradora terá que se desfazer de dois cães após decisão da Justiça

Uma senhora que vive sozinha em um condomínio de Florianópolis e tem quatro cães da raça Lulu da Pomerânia terá de se desfazer de dois deles, para solucionar problema com vizinhos que se queixam dos constantes latidos. Ela vive com os animais em um apartamento de 50 metros quadrados. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e ainda cabe recurso.

O TJSC informou que o caso foi parar na Justiça por iniciativa da própria mulher, que buscava indenização por danos morais de um morador e do próprio condomínio. Ela alegava sofrer perseguição e assédio para se livrar dos seus animais.

Segundo o TJ, a mulher garantiu que seus bichos “não geram incômodos a quem quer que seja”. Ela relatou que teve seu nome inscrito no livro de reclamações condominiais por diversas vezes e ainda precisou pagar multa em três oportunidades.

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Contraponto

O condomínio contestou as acusações e esclareceu que não se opõe à presença de animais nas unidades, mas considera excessivo manter quatro cachorros em apartamento pequeno – e de raça reconhecidamente barulhenta.

O morador disse que é professor e não consegue mais se concentrar nas atividades acadêmicas em seu domicílio por ser incomodado pelo barulho dos cães. Acrescentou que é vizinho de porta e de sacada da mulher, de forma que os latidos reverberam ainda mais em seus ouvidos. Exigiu, ao final, compensação moral da dona dos lulus.

Decisão

O juiz Flávio André Paz de Brum, titular do 2º Juizado Especial Cível (JEC), ouviu além dos envolvidos outras testemunhas para tomar a decisão. A psicóloga da dona dos cães foi uma das testemunhas. A profissional atestou o quadro de transtorno depressivo e a importância dos animais para a saúde mental e emocional da mulher.

O magistrado colheu também a informação de que, inicialmente, eram três cachorros. Um deles morreu e a mulher então adquiriu outros dois para compensar a perda e montar o quarteto. Descobriu ainda que a senhora, ao sair de casa e deixar os lulus sozinhos, mantém a televisão ligada com som alto para abafar os latidos.

Conforme o TJ, após buscar embasamento para a decisão, o juiz determinou que a dona dos animais terá o prazo de 60 dias para escolher apenas dois deles para permanecer em seu apartamento. Deverá colocar os demais em local distinto de sua moradia atual e arcar com os riscos e os gastos da medida. “Tudo para abrandar o barulho, experienciar nova realidade, equacionando o conflito, até porque residir em condomínio demanda restrições e sacrifícios”, anotou o juiz em sua sentença.

Em caso de descumprimento, a mulher estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 300 por dia, em limite por ora estabelecido em até R$ 10 mil. O juiz negou ainda os pleitos indenizatórios formulados tanto pela senhora quanto pelo vizinho. Para ele, latidos e reclamações, de um lado e de outro, são apenas dissabores e desgostos, incapazes de “atingir a personalidade a ponto de abalo desestruturante”. A decisão ainda cabe recurso.

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